Regulamento: sorteio da Neoenergia
06 de Jun, 2025
Vai participar do sorteio "Energia que Move" da Neoenergia? Confira o regulamento abaixo e veja todas as condições para você ganhar uma bike elétrica!
REGULAMENTO
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ENERGIA QUE MOVE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.042078/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Endereço: EDGARD SANTOS Número: 300
Bairro: CABULA VI Município: SALVADOR UF: BA CEP:41181-900
CNPJ/MF nº: 15.139.629/0001-94
1.2 - Aderentes:
Razão Social: ASSOCIACAO VOLUNTARIOS PARA O SERVICO INTERNACIONAL - BRASIL
Endereço: FREDERICO SIMOES Número: 98 Complemento: EDIF: ADVANCED TRADE; ANDAR:
13; Bairro: CAMINHO DAS ARVORES Município: SALVADOR UF: BA CEP:41820-774
CNPJ/MF nº:08.929.748/0001-85
Razão Social: FUNDO DE PROMOCAO COLETIVAS DO SALVADOR SHOPPING
Endereço: TANCREDO NEVES Número: 2915
Bairro: CAMINHO DAS ARVORES Município: SALVADOR UF: BA CEP:41820-021
CNPJ/MF nº: 08.821.271/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/06/2025 a 25/07/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/06/2025 a 21/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “ENERGIA QUE MOVE” é uma realização da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, através do Programa de Eficiência Energética, regulado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), exclusivamente para as pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade, com CPFs válidos, residentes e domiciliadas no estado da Bahia, cadastradas no APP Projeto Vale Luz, válida no período de 05/06/2025 a 21/07/2025.
Para participar, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
O cliente para participar desta promoção deverá:
Estar cadastrado no APP do Projeto Vale Luz. Caso o participante ainda não possua cadastro, deverá realizá-lo antes da entrega dos resíduos. Esse cadastro deverá ser apresentado no momento da entrega como comprovação de elegibilidade;
Destinar 05 unidades de latas de alumínio e/ou garrafas PET até o Container do VALE LUZ, situado próximo a entrada 3 do estacionamento L1, localizado no Salvador Shopping, localizado na Avenida Tancredo Neves, n°3133, Bairro Caminho das Arvores, Salvador - BA;
Cadastrar o código alfanumérico que será recebido no momento de destinação dos resíduos e confirmação da inscrição no APP do VALE LUZ, durante a vigência da campanha, no APP do Salvador Shopping. Após efetuados os critérios acima, o participante receberá o Número da Sorte no APP do Salvador Shopping, e estará concorrendo ao prêmio do sorteio que ocorrerá no dia 23/07/2025, pela extração da Loteria Federal.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem aos dispostos no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários das empresas mandatária e aderentes, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
Os resíduos entregues são a contrapartida para a participação da campanha, e não contabilizarão para benefício do cliente participante no Projeto VALE LUZ.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
O interessado, pessoa física, com CPF válido, maior de 18 anos de idade, residente e domiciliado no estado da Bahia, para participar deverá estar cadastrado no APP no Projeto VALE LUZ no ato da destinação dos resíduos, levar 05 unidades de latas de alumínio e/ou garrafas PET até o Container do VALE LUZ que fica situado próximo a entrada 3 do estacionamento L1, localizado no Salvador Shopping.
Após a entrega das unidades e conferência dos critérios de participação, o participante receberá um código alfanumérico que deverá ser cadastrado no APP do Salvador Shopping e terá direito a 01 (um) Número da Sorte. O cadastro no APP Salvador Shopping será um cadastro prévio e único para Android e Iphone, informando seus dados pessoais *Nome Completo, *CPF (válido/ativo), Data de Nascimento, E-mail, *Telefone celular com DDD, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente), e clicar em, concordo com o regulamento que estará explicito na tela de cadastramento.
No ato da inscrição, os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da promoção e os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos autores do conteúdo cadastrado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à MANDATÁRIA.
Os Números da Sorte somente serão habilitados após a realização do cadastro completo pelo participante, respeitando todas as regras da promoção.
O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos deste regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição ao Número da Sorte para concorrerem ao sorteio desta promoção.
O fato de receber o código alfanumérico no ato da troca das unidades das latas de alumínio/garrafas PET é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício “Número da Sorte” ao consumidor, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante uma única vez no APP do Salvador Shopping. Caso o cliente esteja com o seu cadastro incompleto, ele não terá dir eito ao
“Número da Sorte” no sistema.
Somente serão aceitas para participar desta promoção, as trocas das unidades das latas de alumínio/garrafas PET dentro do período de participação, isto é, a partir da abertura do Salvador Shopping no dia 05/06/2026, até o fechamento do mesmo, no dia 21/07/2025.
É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo
sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
O participante poderá conferir seus “Números da Sorte” no APP do Salvador Shopping, mediante seu login e senha para acesso aos números gerados em seu CPF, no período da promoção.
A premiação acontecerá através da realização do sorteio que será realizada no dia 23/07/2025, pela composição do resultado da Loteria Federal.
O “Número da Sorte” ficará disponível para consulta do participante até 30 (trinta) dias corridos depois da data do sorteio.
O regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta promoção estará disponível no site e APP do Salvador Shopping, e no Container do VALE LUZ da promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/07/2025 15:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/06/2025 00:00 a 21/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA EDGAR SANTOS NÚMERO: 300 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Salvador
UF: BA
CEP: 41181-900
LOCAL DA APURAÇÃO: o resultado estará exposto no site, no APP Salvador Shopping e no Container do VALE LUZ
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Bicicleta Elétrica 20 Gtsm1 Freio Hidráulico 7v Suspensão E-bike v8s 2.0 750w
Valor R$: 8.547,30
Valor Total R$: 8.547,30
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: 8.547,30
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMERO DE SÉRIE GERADA
Na presente promoção será gerada apenas 1 (uma) série, numerada “0”, composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999”, que serão distribuídos, aleatória, equitativa e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.
O Número da Sorte será composto por 6 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série “0” e 5 (cinco) algarismos correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios
Número de Série: 0
Elemento Sorteável: 00000
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações.
Caso os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos antes do término da promoção, o Período de Participação será considerado encerrado antecipadamente e, nesse caso, os participantes serão informados pelo site, APP Salvador Shopping e no Container do VALE LUZ.
SORTEIO
Período de Cadastramento: Das 00h do dia 05/06/2025 até às 23h59min do dia 21/07/2025
Série: 0
Data do Sorteio: 23/07/2025
Data da Divulgação: 25/07/2025
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE
A série utilizada na promoção será sempre a série “0”.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal.
1. Para apurar o 1.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável
Resultado da Loteria Federal
(data do Sorteio)
1.º Prêmio: 10.845
2.º Prêmio: 95.321
3.º Prêmio: 21.746
4.º Prêmio: 54.084
5.º Prêmio: 02.487
Exemplo do Número da Sorte Sorteado
1.º Prêmio: 51.647
Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.
No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação, sendo este considerada como “não distribuído”, e o valor correspondente a premiação será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União.
Serão desclassificados desta promoção:
2. pessoas jurídicas;
3. pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes no estado da Bahia;
4. membros do corpo diretivo e funcionários das empresas mandatária e aderentes;
5. e empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção.
Caso o Número da Sorte seja contemplado por algum destes participantes acima, o mesmo será considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Também serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do nome do contemplado e o respectivo “Número da Sorte” acontecerá de forma exclusiva no aplicativo da promoção, em até 5 (cinco) dias após o sorteio, permanecendo no site por mais 30 dias.
O contemplado validado será comunicado sobre a sua contemplação, após sua identificação e validação por telefone e/ou e - mail conforme os dados constantes do cadastro.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, em nome da pessoa cadastrada no sistema, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.
Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia dos seus documentos com foto à promotora, para que possa receber o prêmio.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, APP Salvador Shopping e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no Container VALE LUZ e no APP Salvador Shopping.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.
Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados a este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.
Lei Geral de Proteção de Dados
Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos/cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastr o e a participação na promoção.
Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.
Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
• a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.
• o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;
• a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
• portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos
comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
• a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e
• informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail: eficiencia@neoenergia.com. A Empresa Promotora analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O Participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o site da promoção. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa PROMOTORA.
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.