Look Liquida - Ação Doe e Ganhe: confira o regulamento
27 de Jun, 2025
Durante a campanha Look Liquida, de 28 de junho a 13 de julho, o Salvador Shopping promove uma ação social por meio de doação. A cada três peças de roupa em bom estado doado, o cliente ganha uma meia-calça da Calzedonia (quantidades limitadas).
Confira o regulamento abaixo e participe!
Regulamento Look Liquida - Ação Doe e Ganhe
PLANO DE OPERAÇÃO DA CAMPANHA
“DOE E GANHE - SALVADOR SHOPPING”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.042382/2025
1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.Empresa Mandatária:
1.1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Salvador Shopping.
1.1.2.Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA - 41820-910.
1.1.3.CNPJ nº. 08.821.271/0001-10
1.2.Empresa Aderente:
1.2.1.Razão Social: Condomínio do Salvador Shopping
1.2.2.Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA - 41820-910.
1.2.3.CNPJ nº. 08.867.234/0001-42
2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.A Campanha “Doe e Ganhe”, doravante designada “CAMPANHA” a ser realizada pelo “Salvador Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 28 de junho de 2025 até o dia 13 de julho de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.
2.1.1.Ao todo serão distribuídas 1.500 (mil e quinhentas) Meia-calças Calzedonia na Campanha, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) que se distribuídos antes do término da Campanha, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2.Os interessados em participar da campanha poderão doar 3 (três) ou mais peças de roupa em bom estado de conservação no balcão de trocas da campanha e, em contrapartida, retirar 1 (um) brinde, conforme previsto neste regulamento.
2.2.1.As peças doadas deverão estar limpas e em boas condições de uso, ou seja, sem rasgos, manchas, desbotamento, mofo ou quaisquer outras avarias. Uma equipe responsável realizará a avaliação dos itens doados para verificar se atendem aos critérios estabelecidos, sendo a validação obrigatória para a liberação do brinde.
2.3.Na presente Campanha, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da Campanha, e tal controle será feito através do CPF do participante.
2.4.Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal, no aplicativo do Salvador Shopping, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping. O cadastramento e trocas, ficará disponível no período entre às 09h do dia 28 de junho de 2025 até às 21h do dia 13 de julho de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência o participante receberá um voucher (QR Code) para apresentar pessoalmente no balcão de trocas da campanha, juntamente com a doação das roupas, para retirar o brinde que teve direito na campanha.
2.4.1.O cadastro no aplicativo do Shopping não garante a reserva do brinde, sendo que a retirada deverá ser realizada presencialmente no Balcão de Trocas, localizado nas dependências do Shopping, mediante doação das peças de roupas, apresentação do QR Code e de um documento oficial com foto e conforme a disponibilidade de estoque no momento da doação.
2.4.2.A retirada do brinde está condicionada à doação de 03 (três) ou mais peças de roupas em bom estado de conservação e à disponibilidade de estoque. O QR Code gerado no aplicativo da campanha não garante a reserva do brinde, sendo obrigatório que o participante o apresente pessoalmente no Balcão de Trocas, durante o período de participação previsto no regulamento ou enquanto durar o estoque. Para efetuar a retirada, é imprescindível a apresentação do QR Code, a entrega das doações e um documento oficial com foto.
2.4.3.Não será permitida a retirada do brinde, o cadastro ou a troca por terceiros, mesmo que estejam de posse dos documentos originais do titular ou de procuração.
2.4.4.É obrigatório que o participante desta Campanha cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta Campanha e consequente entrega do brinde. Caso contrário, a Promotora da Campanha ficará impossibilitada de entregar o prêmio, em caso de não fornecimento ou informação de dados incompletos ou incorretos.
2.4.5.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta Campanha.
2.5.Para efeito de trocas na Campanha, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da Campanha que é de Segunda-feira a Sábado das 09h às 22h e aos domingos das 12h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Salvador Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da Campanha, conforme decisão da empresa Promotora.
2.5.1.Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da Campanha, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
3.BRINDES:
3.1.Serão distribuídos 1.500 (mil e quinhentos) brindes no período de 28 de junho de 2025 a 13 de julho de 2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade: 1.500
Descrição do brinde: 01 (uma) Meia-calça da marca Calzedonia
Valor unitário: R$ 25,00
4.PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes: 1.500
Valor total da Campanha: R$ 37.500,00
5.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1.Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
6.ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1.Os brindes serão entregues no balcão de trocas da Campanha presente nas dependências do Salvador Shopping, localizado na Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA.
6.2.O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3.O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum tamanho do prêmio se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.
6.4.O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que não será permitido a troca e/ou substituição por outro produto do fabricante e/ou loja.
6.5.Os participantes da presente Campanha ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6.As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da Campanha ou do brinde.
7.DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.O regulamento da Campanha está disponível no balcão de trocas da Campanha.
7.2.A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na Campanha.
7.3.Ao se cadastrar nesta Campanha, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
7.4.Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da Campanha junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Campanha. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.5.A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha.
7.6.A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.7.Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
7.8.Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais (controle de trocas e prestação de contas) e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
7.9.Na hipótese de a Campanha ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.10.Ao término da Campanha, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
7.11.A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta Campanha: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
7.12.Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da Campanha, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e cadastro no “Salvador Shopping”, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
7.12.1.E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de mailing, concedida no cadastro da Campanha, bastando que solicitem por e-mail para cac@salvadorshopping.com.br.
7.13.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Campanha serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Campanha, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.14.Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Campanha serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
7.15.Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da Campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. Os brindes não entregues reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.16.Fim do prazo da Campanha e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.17.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.
7.18.Esta Campanha está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.042382/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
“DOE E GANHE - SALVADOR SHOPPING” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.042382/2025 1. EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1. Empresa Mandatária: 1.1.1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Salvador Shopping. 1.1.2. Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA - 41820-910. 1.1.3. CNPJ nº. 08.821.271/0001-10 1.2. Empresa Aderente: 1.2.1. Razão Social: Condomínio do Salvador Shopping 1.2.2. Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA - 41820-910. 1.2.3. CNPJ nº. 08.867.234/0001-42 2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. A Campanha “Doe e Ganhe”, doravante designada “CAMPANHA” a ser realizada pelo “Salvador Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 28 de junho de 2025 até o dia 13 de julho de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2. 2.1.1. Ao todo serão distribuídas 1.500 (mil e quinhentas) Meia-calças Calzedonia na Campanha, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) que se distribuídos antes do término da Campanha, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores. 2.2. Os interessados em participar da campanha poderão doar 3 (três) ou mais peças de roupa em bom estado de conservação no balcão de trocas da campanha e, em contrapartida, retirar 1 (um) brinde, conforme previsto neste regulamento. 2.2.1. As peças doadas deverão estar limpas e em boas condições de uso, ou seja, sem rasgos, manchas, desbotamento, mofo ou quaisquer outras avarias. Uma equipe responsável realizará a avaliação dos itens doados para verificar se atendem aos critérios estabelecidos, sendo a validação obrigatória para a liberação do brinde. 2.3. Na presente Campanha, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da Campanha, e tal controle será feito através do CPF do participante. 2.4. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal, no aplicativo do Salvador Shopping, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping. O cadastramento e trocas, ficará disponível no período entre às 09h do dia 28 de junho de 2025 até às 21h do dia 13 de julho de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), email, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência o participante receberá um voucher (QR Code) para apresentar pessoalmente no balcão de trocas da campanha, juntamente com a doação das roupas, para retirar o brinde que teve direito na campanha. 2.4.1. O cadastro no aplicativo do Shopping não garante a reserva do brinde, sendo que a retirada deverá ser realizada presencialmente no Balcão de Trocas, localizado nas dependências do Shopping, mediante doação das peças de roupas, apresentação do QR Code e de um documento oficial com foto e conforme a disponibilidade de estoque no momento da doação. 2.4.2. A retirada do brinde está condicionada à doação de 03 (três) ou mais peças de roupas em bom estado de conservação e à disponibilidade de estoque. O QR Code gerado no aplicativo da campanha não garante a reserva do brinde, sendo obrigatório que o participante o apresente pessoalmente no Balcão de Trocas, durante o período de participação previsto no regulamento ou enquanto durar o estoque. Para efetuar a retirada, é imprescindível a apresentação do QR Code, a entrega das doações e um documento oficial com foto. 2.4.3. Não será permitida a retirada do brinde, o cadastro ou a troca por terceiros, mesmo que estejam de posse dos documentos originais do titular ou de procuração. 2.4.4. É obrigatório que o participante desta Campanha cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta Campanha e consequente entrega do brinde. Caso contrário, a Promotora da Campanha ficará impossibilitada de entregar o prêmio, em caso de não fornecimento ou informação de dados incompletos ou incorretos. 2.4.5. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta Campanha. 2.5. Para efeito de trocas na Campanha, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da Campanha que é de Segunda-feira a Sábado das 09h às 22h e aos domingos das 12h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Salvador Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da Campanha, conforme decisão da empresa Promotora. 2.5.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da Campanha, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 3. BRINDES: 3.1. Serão distribuídos 1.500 (mil e quinhentos) brindes no período de 28 de junho de 2025 a 13 de julho de 2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro. Quantidade Descrição do brinde Valor unitário 1.500 01 (uma) Meia-calça da marca Calzedonia R$ 25,00 4. PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade total de brindes Valor total da Campanha 1.500 R$ 37.500,00 5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 6. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da Campanha presente nas dependências do Salvador Shopping, localizado na Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA. 6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 6.3. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum tamanho do prêmio se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca. 6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que não será permitido a troca e/ou substituição por outro produto do fabricante e/ou loja. 6.5. Os participantes da presente Campanha ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos. 6.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da Campanha ou do brinde. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. O regulamento da Campanha está disponível no balcão de trocas da Campanha. 7.2. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na Campanha. 7.3. Ao se cadastrar nesta Campanha, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento. 7.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da Campanha junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Campanha. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 7.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha. 7.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 7.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 7.8. Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais (controle de trocas e prestação de contas) e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 7.9. Na hipótese de a Campanha ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 7.10. Ao término da Campanha, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 7.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta Campanha: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 7.12. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da Campanha, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e cadastro no “Salvador Shopping”, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. 7.12.1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de mailing, concedida no cadastro da Campanha, bastando que solicitem por e-mail para cac@salvadorshopping.com.br. 7.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Campanha serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Campanha, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 7.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Campanha serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 7.15. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da Campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. Os brindes não entregues reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 7.16. Fim do prazo da Campanha e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. 7.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha. 7.18. Esta Campanha está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.042382/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda