[Esgotado] Dia das Mães: confira o regulamento da promoção
02 de Mai, 2025![[Esgotado] Dia das Mães: confira o regulamento da promoção](https://salvadorshopping.com.br/storage/news/unnamed__6_-34377274.png)
Para celebrar o Dia das Mães, o Salvador Shopping lança a campanha “Mês das Mães, Viva e Leve esse amor com você!”. A partir de 02 de maio, e enquanto durarem os estoques, clientes que fizerem compras a partir de R$1.200 poderão trocar suas notas fiscais por uma Mini Bag Urban – Track & Field.
Confira o regulamento e participe!
Promoção esgotada no dia 09/05, às 14h30. O Salvador Shopping agradece sua participação.
Regulamento Promoção Dia das Mães
Para celebrar o Dia das Mães, o Salvador Shopping lança a campanha “Mês das Mães, Viva e Leve esse amor com você!”. A partir de 02 de maio, e enquanto durarem os estoques, clientes que fizerem compras a partir de R$1.200 poderão trocar suas notas fiscais por uma Mini Bag Urban – Track & Field.
Confira o regulamento e participe!
Regulamento Promoção Dia das Mães
“DIA DAS MÃES - SALVADOR SHOPPING”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.041044/2025
1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.Empresa Mandatária:
1.1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Salvador Shopping.
1.1.2.Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA - 41820-910.
1.1.3.CNPJ nº. 08.821.271/0001-10
1.2.Empresa Aderente:
1.2.1.Razão Social: Condomínio do Salvador Shopping
1.2.2.Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA - 41820-910.
1.2.3.CNPJ nº. 08.867.234/0001-42
2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.A promoção “Dia das Mães”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Salvador Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09h do dia 02 de maio de 2025 até às 21h do dia 11 de maio de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.
2.1.1.Ao todo serão distribuídos 5.000 (cinco mil) Mini Mochilas Urban Track e Field na promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) que se distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2.Juntando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em compras, nas lojas e/ou quiosques do Salvador Shopping participantes da promoção (lojas físicas), o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.3.Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, desde que sejam de lojas diferentes, limitados a até 08 (oito) comprovantes e que sejam nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) cada a fim de totalizar R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para ter direito ao brinde, no entanto não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
2.4.Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, e tal controle será feito através do CPF do participante.
2.4.1.Tendo em vista que a promoção será limitada a 01 (um) brinde por CPF, apresentando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito somente a 01 (um) brinde.
2.4.2.Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5.Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “App” do Salvador Shopping, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping. O cadastramento e trocas, ficará disponível no período entre às 09h do dia 02 de maio de 2025 até às 21h do dia 11 de maio de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, enviar foto as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 02 de maio de 2025 até o dia 11 de maio de 2025, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Salvador Shopping, como também, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência o participante receberá um voucher (QR Code) para apresentar/retirar no balcão de trocas o brinde que teve direito na promoção.
2.5.1.Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
2.5.2.A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e apresentando um documento original com foto.
2.5.3.O cadastro no aplicativo da promoção não garante a reserva do brinde no sistema, sendo que a retirada deverá ser feita pessoalmente no Balcão de Trocas, localizado nas dependências do Shopping, mediante apresentação de um documento com foto e disponibilidade de estoque do brinde no momento da troca.
2.5.4.É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Caso contrário, a Promotora da promoção ficará impossibilitada de entregar o prêmio, em caso de não fornecimento ou informação de dados incompletos ou incorretos.
2.5.5.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.6.As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.7.Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 09h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Salvador Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.7.1.Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.8.As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 02 de maio de 2025 a 11 de maio de 2025 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.9.As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.10.No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Salvador Shopping, data e valor da compra.
2.11.Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Salvador Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Salvador Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.12.No que se refere às lojas e quiosques do Salvador Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.13.Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.14.Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.15.Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
3.BRINDES:
3.1.Serão distribuídos 5.000 (cinco mil) brindes no período de 02 de maio de 2025 a 11 de maio de 2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade: 5.000
Descrição do brinde: 01 (uma) Mini Mochila Urban – Track e Field
Valor unitário: R$ 70,00
4.PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes: 5.000
Valor total da promoção: R$ 350.000,00
5.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1.Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.2.Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio, funcionários da Administração e lojas/quiosques do “Salvador Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
5.2.1.As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
5.2.2.O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
5.3.As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
6.ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1.Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Salvador Shopping, localizado na Av. Tancredo Neves, 3133 – Caminho das Árvores – Salvador/BA.
6.2.O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3.O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum tamanho do prêmio se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.
6.4.O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que não será permitido a troca e/ou substituição por outro produto do fabricante e/ou loja.
6.5.Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6.As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.
7.DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no aplicativo do Shopping.
7.2.A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
7.3.Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
7.4.Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.5.A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção.
7.6.A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.7.Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
7.8.Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais (controle de trocas e prestação de contas) e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
7.9.Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.10.Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
7.11.A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
7.12.Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e cadastro no “Salvador Shopping Online”, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
7.12.1.E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de mailing, concedida no cadastro da promoção, bastando que solicitem por e-mail para cac@salvadorshopping.com.br.
7.13.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.14.Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
7.15.Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. Os brindes não entregues reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.16.Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.17.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.18.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.041044/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.